14/02/2012
Prazo de Recolhimento do Simples Nacional
Com o intuito de sempre promover a melhoria da qualidade nos serviços prestados, informamos por meio desta as recentes alterações nos prazos de pagamento do Simples Nacional referentes à competência de Janeiro de 2012.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº. 96, encaminhada para publicação no DOU.
Resolução nº. 96 estabelece que:
- Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012;
Importante:
As competências seguintes seguem com os prazos de vencimentos normais. Para tanto, divulgamos a seguir, o quadro de vencimentos nesse início de exercício:
- Janeiro/2012: vence em 12/03/2012
- Fevereiro/2012: vence em 20/03/2012
- Março/2012: vence em 20/04/2012.
Segue que no mês de Fevereiro de 2012 não será enviada a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referente o mês de janeiro de 2012.
Portanto, no mês de março, o Eco Contabilidade estará enviando duas guias do Simples Nacional referentes à competência de Janeiro e Fevereiro as quais não terão acréscimos de juro ou multa. Tal prorrogação nos prazos ocorre por motivo de alterações na forma de calculo e geração da guia de arrecadação, que estarão disponíveis para utilização do setor Fisco/Contábil, por meio de aplicativo próprio, apenas no dia 05/03/2012.
Desta forma, somente após está data poderemos calcular e enviar as guias para recolhimento.
Certos da atenção de vossa senhoria ao exposto acima, o ECO agradece e se coloca a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Atenciosamente
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Éderson Júnior Rodrigues
Depto Fiscal
Tel.: +55 (45) 3056-1163