Antecipação do Pagamento e FGTS da competência 08/2020

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Antecipação de Pagamento da Folha Mensal e FGTS

Pagamento de salário mensal, competência AGOSTO de 2020.

O prazo para pagamento é até o 5º dia útil do mês subsequente. Incluir na contagem o sábado e excluir os domingos e feriados, inclusive os municipais.

NOTA: Como o 5º dia útil cai no dia 05.09.2020 (sábado)*, o pagamento do salário poderá ser feito neste dia para quem efetua o pagamento em dinheiro, caso contrário, o prazo deve ser antecipado para dia 04/09/2020 (sexta-feira).

Vale lembrar que poderá haver prazo diferenciado de acordo com a convenção coletiva de trabalho de sua categoria.

Base legal:

CLT - Art. 459, parágrafo 1º

O recolhimento da Contribuição para o FGTS, relativo à competência AGOSTO de 2020 a ser entregue deverá ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte.

Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, nesse caso o recolhimento deve ser feito até o dia 04/09/2020.

Base legal:

Lei 8.036/90 - Artigo 15º

Leis nº 8.212/91

Lei nº 9.528/9

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