Contrato de Aluguéis e Imposto de Renda

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Importante observar que o fato gerador de tributação de Aluguéis ocorre sempre no mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária ou ao locador no caso de regime de caixa, ou mensalmente, conforme contrato assinado entre as partes se o regime for o de competência.

A pessoa jurídica deve, ainda, realizar a retenção de imposto de renda quando constatada a incidência após a aplicação da tabela progressiva do imposto de renda para pessoa física.

Neste sentido, solicitamos a Vossa Senhoria, o encaminhamento, com a maior brevidade possível, por e-mail ou copia simples do contrato de aluguel, de cessão de uso, ou mesmo o documento de propriedade do imóvel da empresa, que justifique a utilização do imóvel pelo estabelecimento para que possamos verificar a incidência de imposto e as adequações a serem realizadas para o cumprimento da legislação tributária.

Qualquer informação adicional, estamos ao seu inteiro dispor.

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