Eco Contabilidade conquistou o Selo de Certificação LGPD para Empresas
Por Eco Contabilidade
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O Escritório Eco Contabilidade recebeu mais uma Certificação da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados para Empresas. Desta vez, recebemos o Selo de Certificação realizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (Sebrae-PR), após auditoria de adequação às normas da LGPD no escritório.
Nosso Escritório também está preparado para adequar e implantar o Programa da LGPD na sua Empresa.
Você tem alguma dúvida? Procure o Encarregado da LGPD do Eco Contabilidade e saiba como adequar e implantar o Programa da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados na sua Empresa.
Veja os Princípios para o Tratamento de Dados Pessoais art.6º
Abaixo estão relacionados os princípios que norteiam o tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD.
Finalidade: O tratamento de cada informação pessoal do titular dos dados, deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados.
Adequação: Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela Empresa, ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação solicitada.
Necessidade: As Empresas, em geral, devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades.
Livre acesso: A pessoa física titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito.
Qualidade dos Dados: Deve ser garantido aos titulares que as informações que a empresa tenha sobre eles sejam verdadeiras e atualizadas.
Não discriminação: Os dados pessoais jamais podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares.
Prevenção: O princípio da prevenção, objetiva que as Empresas adotem medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais, ou seja, as Empresas devem agir antes dos problemas, e não depois.
Transparência: Todas as informações passadas pela Empresa, em todos os seus meios de comunicação, devem ser claras, precisas e verdadeiras.
Segurança: É responsabilidade das Empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.
Responsabilização e Prestação de Contas
Além de se preocuparem em cumprir integralmente a Lei, as Empresas devem ter provas e evidências de todas as medidas adotadas, para demonstrarem a sua boa-fé e a sua diligência.
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