INFORMAÇÕES SOBRE PARCELAMENTO DO FGTS - MP 927/2020

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INFORMAÇÕES SOBRE PARCELAMENTO DO FGTS - MP 927/2020

Quem optou pelo parcelamento dos FGTS referente aos meses março, abril e maio de 2020, com vencimento até o dia 07 dos meses de abril, maio e junho de 2020, respectivamente conforme cronograma de pagamento;

Se a empresa optar pelo parcelamento não terá a possibilidade de emitir em menos de 6 parcelas. Caso queira pagar em menos parcelas, poderá antecipar as guias, conforme Circular 897 da Caixa.

Quem não optou pelo parcelamento pode recolher as guias sem encargos até 06/07.

Atualmente, para aderir ao parcelamento no Conectividade Social ICP, é somente com o certificado digital da própria empresa ou através de formulários nas agências da Caixa.

CRONOGRAMA PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS DOS VALORES DIFERIDOS DO FGTS.

As parcelas devem ser quitadas mensalmente, conforme cronograma abaixo:

  • 1º parcela - 07/07/2020

  • 2º parcela - 07/08/2020

  • 3º parcela - 04/09/2020

  • 4º parcela - 07/10/2020

  • 5º parcela - 06/11/2020

  • 6º parcela - 07/12/2020

Para RESCISÕES a partir de 07/07/2020, quando vencerá a primeira guia do parcelamento, o empregador deverá antecipar o pagamento do valor aos depósitos a este trabalhador.

Tendo como base essas informações, cabe ressaltar que a decisão quanto a ADESÃO ao parcelamento ou NÃO do FGTS, é única e exclusivamente da empresa, favor entrar em contato com o setor do RH, para que sejam geradas os TERMOS DE ADESÃO do parcelamento e as referidas guias até 30/06/2020.

Certos da atenção de vossa senhoria ao exposto acima, o ECO agradece e se coloca a disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

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