Informativo sobre contratação de Menor Aprendiz
A Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte de qualquer natureza que tenham pelo menos (7) sete empregados são obrigadas a contratar aprendizes entre 14 e 24 anos.
Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos, os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas e responsáveis pela certificação.
A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.