Informativo sobre contratação de Menor Aprendiz

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Informativo sobre contratação de Menor Aprendiz

A Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005 estabelece que todas as empresas de médio e grande porte de qualquer natureza que tenham pelo menos (7) sete empregados são obrigadas a contratar aprendizes entre 14 e 24 anos.

Trata-se de um contrato especial de trabalho por tempo determinado, de no máximo dois anos, os jovens beneficiários são contratados por empresas como aprendizes de ofício previsto na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos de aprendizagem, em instituições qualificadoras reconhecidas e responsáveis pela certificação.

A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.

De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5% no mínimo, e 15% no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratarem o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades.

São excluídos do cálculo da quota de aprendizagem:

  • a) as funções que exijam formação de nível técnico ou superior;

  • b) os cargos de direção, gerência ou confiança;

  • c) os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019/1974;

  • d) os aprendizes já contratados (art. 10, caput e § 1º, do Decreto nº 5.598/2005).

Empresas de Pequeno Porte, as (ME) as (EPP) - Simples Nacional, estão dispensadas da contratação de menores aprendizes.

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