Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, ficando estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social e no Decreto Nº 3.298 de 20.12.1999 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
Deficiência física
Deficiência auditiva
Deficiência visual
Deficiência mental