Iniciou a partir de agosto/2018 deverá ser apresentada pelos contribuintes a “DCTFWeb“, introduzida pela Instrução Normativa RFB 1.787/2018, mediante incorporação de dados aos módulos do eSocial

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A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

  • I – a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

    Nota: prazo determinado pela Instrução Normativa RFB 1.819/2018.

  • II – a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) exceto para as que optarem pela entrega facultativa; e

  • III – a partir do mês de outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos.

    Nota: prazos dos itens II e III determinados pela Instrução Normativa RFB 1.853/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa RFB 1.884/2019.

O prazo de entrega da DCTFWeb pelos órgãos públicos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, bem como suas autarquias e fundações, e pelas organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será estabelecido futuramente pela Receita Federal.

Fonte: Blog Guia Tributário

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