ITR 2020: veja o passo a passo de como fazer a declaração

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Documento precisa ser entregue até o dia 30 de setembro de 2020 por meio do Programa ITR 2020, Receitanet ou de um pen-drive a ser entregue em uma unidade da Receita Federal

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A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União, as normas para declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) em 2020. Este ano, Receita Federal espera receber 5,9 milhões de documentos. O prazo para entrega das declarações vai de 17 de agosto a 30 de setembro. Em 2019, foram entregues 5,79 milhões de declarações.

Os documentos poderão ser apresentados eletronicamente no Programa ITR 2020 – disponível para download -, no programa Receitanet ou arquivados em um pen-drive que deve ser entregue em uma unidade da Receita Federal.

Assim como foi em 2019, não será obrigatória a apresentação do número de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de exclusão de áreas não-tributáveis da área total do imóvel. Veja a seguir os principais pontos sobre a declaração do ITR.

Quem precisa declarar?

  • Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título da terra;

  • Ocupantes de condomínios rurais, quando o imóvel pertence a mais de contribuinte seja por contrato, decisão judicial ou doação recebida em comum;

  • Um dos donos da terra, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel;

  • Pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e 17 de agosto de 2020, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade;

  • Pessoa jurídica que tenha recebido um imóvel rural fruto de desapropriação, transferência ou incorporação no período de 1º de janeiro de 2020 e 30 de agosto de 2020;

  • O inventariante de imóvel pertencente a espólio, enquanto não ultimada a partilha; ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Quais são os documentos a serem apresentados?

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAC), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;

  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural;

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA), que deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fim de se excluir da apuração as áreas não-tributáveis da área total do imóvel rural;

  • Caso o contribuinte já possua número de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), esse número deve ser informado na declaração do ITR.

Como faço a declaração?

A declaração do ITR deve ser elaborada por meio do programa gerador da declaração do ITR, o Programa ITR 2020. Ele está disponível para download no site da Receita Federal

Como entrego a declaração?

É possível entregar a declaração pelo próprio Programa ITR 2020 ou pelo programa Receitanet, também disponível para download no site da Receita Federal; Caso prefira ir a uma unidade da Receita Federal, o contribuinte deve guardar o arquivo de declaração do ITR, gerado no Programa ITR 2020, em um pen-drive ou outro tipo de mídia com entrada USB e entregar o objeto.

Qual é o prazo de entrega?

Para entregas eletrônicas, o contribuinte terá até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2020; Para entregas presenciais é preciso estar atento ao final do expediente de trabalho das unidades da Receita Federal no dia 30 de setembro de 2020.

Detectei um erro na declaração. É possível retificar?

Sim. A retificação pode ser entregue pelo Programa ITR 2020 ou Receitanet ou arquivada em um pen-drive ou outro tipo de mídia com entrada universal a ser entregue em uma unidade da Receita Federal. Porém, o contribuinte não deve interromper os pagamentos do imposto original por conta da apresentação da retificação.

Como posso pagar o ITR?

  • Em cota única até dia 30 de setembro de 2020 (impostos com valor inferior a R$100 só podem ser pagos em cota única); 

  • Em quatro parcelas iguais, cujo primeiro vencimento será em 30 de setembro de 2020 e os seguintes no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic (as parcelas não podem ter valor inferior a R$50).

Em caso de perda do prazo estipulado para entrega da declaração do ITR, o contribuinte pode apresentar o documento pelos mesmos meios de entrega, sejam eles eletrônicos ou presenciais. Porém, é importante lembrar que a multa por atraso começa a ser calculada a partir do dia 1º de outubro. A multa equivale a 1% do valor total do imposto devido por mês-calendário de atraso.

Lembre-se de imprimir e guardar o recibo da declaração do ITR, caso ele seja apresentado eletronicamente. Se a entrega for feita de forma presencial, é necessário exigir uma impressão do recibo do servidor responsável da Receita Federal.

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