Produtor Rural precisa definir como recolher Funrural em janeiro

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De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1867/2019, desde o ano passado os produtores rurais podem optar anualmente em recolher a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários ou sobre o faturamento da produção. Lembrando que a opção é irretratável para o ano calendário e deve ocorrer antes da primeira comercialização de cada ano.

Segundo o ato normativo, os produtores que optarem em recolher sua contribuição incidente sobre a folha de salários deverão apresentar às empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou cooperativas, ou ainda à pessoa física não produtora rural, a declaração de que recolherá as contribuições previstas nos incisos I e II do Art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991, conforme modelo ANEXO. As alíquotas incidentes sobre a folha de salários são, 20% de Previdência, 3% RAT.

Importante destacar que o produtor rural pessoa física deverá fazer a opção entre a folha de salários ou faturamento, abrangendo todos os imóveis que exerça atividade rural.

Para os produtores pessoas físicas que optarem em recolher sua contribuição incidente sobre o faturamento, não foi alterado o procedimento adotado até o mês de dezembro do ano anterior, sendo devido a contribuição sobre a comercialização da produção com as alíquotas de 1,5% total. (1,2%, Previdência, 0,1% RAT e 0,2% SENAR). O adquirente da produção deverá reter e proceder o recolhimento junto à Receita Federal do Brasil. Nestes casos, os produtores devem ficar atentos e destacar os valores e alíquotas acima, em cada nota fiscal comercializada.

Como forma de ajudar os produtores rurais em saber se é mais viável o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários ou sobre o faturamento, a CNA desenvolveu uma calculadora. O produtor rural deverá inserir as informações relativas aos funcionários e seu faturamento, a calculadora, seguindo as regras vigentes irá apresentar qual a opção é mais vantajosa ao produtor. Clique aqui www.cnabrasil.org.br/calculadora-funrural e descubra qual é a melhor opção para você!

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