Fique atento se você está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda Pessoa física do ano calendário 2019, segue abaixo a lista:
Contribuintes que receberam, no ano de 2019, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 142.798,50;
Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
É importante ter o conhecimento que a sonegação de impostos, principalmente se você faz parte da lista de contribuintes que precisam realizar a declaração do imposto de renda e não realize a declaração, pode acabar recebendo uma punição, que chega a uma detenção de até 2 anos de regime fechado em prisão, além do pagamento de multas que podem chegar a 200% do imposto devido.
Declaração de Imposto de Renda com o Atendimento Prime, elaboração da declaração, consultoria e acompanhamentos durante todo o ano.
Isso é Atendimento Eco Contabilidade.
Disponibilizar suas declarações online quando você precisar.