Reforma Trabalhista - Férias

2 min read

As férias são um período anual de descanso para o empregado, para que o mesmo possa se recompor física e psicologicamente, ou seja, o mesmo fica afastado de suas atividades, recebendo a devida remuneração.

O artigo 142 da CLT determina que a remuneração das férias será a da época de sua concessão.

O artigo 134 da CLT prevê que as férias serão concedidas pelo empregador em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

De acordo com o § 1° do artigo 134 da CLT, somente em casos excepcionais as férias poderão ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.

A reforma trabalhista altera a redação da CLT, nos seguintes termos:

Texto anterior

Art. 134 (...):

§ 1° Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois), períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez), dias corridos.

§ 2° Aos menores de 18 (dezoito), anos e aos maiores de 50 (cinquenta), anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Texto alterado pela reforma trabalhista

Art. 134 (....):

§ 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2° (Revogado).

§ 3° É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Impacto para o empregador: com as alterações da reforma trabalhista, na concessão das férias, o empregador gozaria de maior liberdade para organizar os períodos de descanso de seus empregados.

Impacto para o empregado: quanto aos empregados, não perderiam os dias de feriados aglutinados nas férias, vez que não podem iniciá-las nos dois dias que antecedessem um feriado ou do dia de repouso semanal.

Comentário ECONET: O gozo do período de férias poderá ser parcelado em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter pelo menos 14 dias. Esta medida favorece a empresa em seu planejamento institucional de trabalho e poderia satisfazer a vontade de alguns empregados que não apreciam o descanso de 30 dias corridos.

Fonte: Econet Editora

Siga-nos em nossas Redes Sociais!

2017 © Eco Contabilidade. Todos os direitos reservados.

45 3056.1111

45 99145.9546

45 99102.8726

Av. Tiradentes, 1011, Centro - Toledo - PR

Assine Nossa Newsletter!

Entre em Contato Conosco!

Endereço

Fique por dentro das novidades