Reforma Trabalhista - Lei 13467 - Alteração Legislação Trabalhista

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Foi publicada no dia 14.07.2017, a Lei n° 13.467, no DOU de 14.07.2017, para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43, e as Leis n° 6.019/74, 8.036/90 e 8.212/91, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 de sua publicação oficial.

Um traço que define precipuamente a reforma trabalhista é a possibilidade de negociação entre empregadores e empregados. Toda a coletividade, de alguma forma, é beneficiada quando o diálogo prevalece. Contudo, deve se observar o equilíbrio entre o direito de reivindicar dos empregados e a capacidade de ceder dos empregadores.

Em linhas gerais, a reforma trouxe modificações especialmente quanto aos seguintes temas:

  • sucessão empresarial;

  • horas in itinere;

  • trabalho a tempo parcial;

  • férias;

  • horas extras;

  • banco de horas;

  • jornada 12 x 36;

  • teletrabalho;

  • intervalo intrajornada;

  • dano extrapatrimonial;

  • trabalho da mulher em condições insalubres;

  • trabalho intermitente;

  • uniforme;

  • prêmios;

  • salário;

  • equiparação salarial;

  • demissões coletivas;

  • sindicatos e representação;

  • contribuição sindical;

  • acordos e convenções coletivas;

  • Justiça do Trabalho;

  • Homologação de Acordo Extrajudicial;

  • Terceirização;

  • FGTS;

  • diárias para viagem.

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