Foi publicada no dia 14.07.2017, a Lei n° 13.467, no DOU de 14.07.2017, para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/43, e as Leis n° 6.019/74, 8.036/90 e 8.212/91, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 de sua publicação oficial.
Um traço que define precipuamente a reforma trabalhista é a possibilidade de negociação entre empregadores e empregados. Toda a coletividade, de alguma forma, é beneficiada quando o diálogo prevalece. Contudo, deve se observar o equilíbrio entre o direito de reivindicar dos empregados e a capacidade de ceder dos empregadores.