RETENÇÃO FUNRURAL

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A partir de 01/07/2020 volta o recolhimento normal das retenções sobre a Produção Rural.

Estamos acompanhando as medidas do governo e caso haja novas alterações estaremos avisando.

O que é FUNRURAL?

É o imposto incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ele é composto do INSS, da contribuição para o Senar e do RAT, e o que gera muita dúvida sobre o tema é de quem é a obrigação pelo recolhimento dessa contribuição. As obrigações sobre esse recolhimento são determinadas pela Receita Federal, na Instrução Normativa 971/2009. A comercialização da produção implicará no recolhimento total de 1,5%, sendo que 1,2% refere-se ao INSS; 0,1% ao RAT e 0,2% ao Senar.

O contribuinte pessoa física que conta com uma alíquota de 1,5% destaca a cada vez em que emitir uma nota conforme a comercialização dos produtos. A empresa que recebe estes produtos deve fazer o repasse desse recebimento para a previdência.

IMPORTANTE:

Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.

A partir de janeiro de cada ano vigente os produtores rurais que são empregadores terão à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes o percentual de 1,5% e, o segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores acréscimo na folha de 20% . Nesse último caso o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa.

Feita a opção, esta será irretratável para todo o ano-calendário, por isso a importância de consultar o produtor rural.

A Medida Provisória (MP) 932 reduziu pela metade a alíquota de contribuição para o SENAR nos meses de abril, maio e junho. Ou seja, nestes três meses, o repasse por parte do produtor rural pessoa física será de 0,1%.

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