Retenções nas Notas de Serviços Tomados

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COMUNICADO IMPORTANTE - Retenções nas Notas de Serviços Tomados

O governo, nos últimos anos, tem transferido para a fonte pagadora (o tomador do serviço) a responsabilidade sobre a obrigação tributária das empresas através da retenção de diversos tributos, tais como: IRRF, COFINS, PIS/PASEP, CSLL, INSS e ISS, porque desta forma melhora o controle e acelera a arrecadação dos impostos.

Quando há retenção na fonte, a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela dos impostos passa para o tomador do serviço (cliente).

A retenção especificada no momento da emissão da nota fiscal é deduzida do seu valor bruto. Como exemplo total do serviço R$ 350,00 total da retenção R$ 7,00 valor a ser pago (350,00-7,00) = R$ 343,00.

Por outro lado, ainda temos que nos preocupar com os serviços dos MEIs, que também temos a obrigação de recolher 20% de INSS sobre os serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Fiquem atentos:

As retenções devem ser recolhidas no mês posterior a emissão da Nota Fiscal através de emissão de guia, por isso, pedimos que nos enviem por e-mail uma cópia da nota com retenção, assim que receberem a mesma, para evitar o pagamento de juros e multas ou ainda débitos na Receita Federal.

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