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DECRETO AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS CUMPRINDO PLANO DE CONTINGÊNCIA, TRANSPORTE COLETIVO COM USO DE MÁSCARAS, E COMÉRCIO COM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO

27/04/2020 | Ícone Minitag 


O decretoº 792, assinado pelo Prefeito Lucio de Marchi na manhã desta sábado (25) altera o Decreto nº 788/2020, que estabelece medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Toledo. A alteração fez parte da discussão e análise de dados durante a semana, pelo Centro de Operações de Emergência (COE) de Toledo que reedita novas medidas que passarão a valer a partir da próxima segunda-feira (27). 

Segundo a coordenação do COE, continua o processo de flexibilização gradual das atividades comerciais, no entanto, com critérios para o desenvolvimento de atividades que possam representar risco à saúde pública, e cumprindo medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19). 

 

O novo decreto permite o funcionamento das academias de musculação e artes marciais na forma e condições descritas no Plano de Contingência apresentado pelos profissionais de educação física; obrigatoriedade da utilização de máscara facial, por todos os usuários e operadores, no transporte coletivo urbano; e suspensão da prestação do serviço de transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico das 7 às 9h e  das 17 às 19h.

 

A partir de segunda-feira (27) o comércio permanece de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e no sábado das 09h as 13h, inclusive o shopping. Todos os estabelecimentos devem ser rigorosos em suas medidas para evitar a aglomeração de pessoas, além de manter o controle efetivo da clientela. 

Acompanhe o decreto:                

Art. 1º – O Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020, que estabeleceu medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

c) escolas de natação, hidroginástica e demais atividades aquáticas;

a) prestadores de serviços, autônomos e estabelecimentos de comércio varejista em geral, ressalvados aqueles para os quais haja norma própria neste Decreto e desde que as respectivas atividades não se incluam entre as suspensas pelo inciso anterior: 1. de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas; aos sábados, das 9 às 13 horas. e shoppings centers, observado o mesmo horário de funcionamento previsto nos itens da alínea “a” deste inciso;

f) setores de atividades físicas, compreendendo personal trainer, academias de musculação, cross fit, box funcional e de artes marciais/lutas, observado o horário de funcionamento das 6 às 24 horas e obedecidas as medidas de prevenção estabelecidas neste Decreto e em seu Anexo.

III – suspensão da prestação do serviço de transporte coletivo urbano gratuito para idosos nos horários de pico, assim entendidos os seguintes: a) das 7 às 9h;   b) das 17 às 19 h.

IV – obrigatoriedade, a partir de 4 de maio de 2020, da utilização de máscara facial, por todos os usuários e operadores, no transporte coletivo urbano.

§ 2º – O beneficiário da gratuidade do transporte coletivo urbano referido no inciso III do caput deste artigo somente poderá embarcar no veículo utilizado para a sua prestação em caso de extrema necessidade, para tratamento de saúde ou para seu deslocamento em virtude de trabalho, mediante verificação pelo respectivo condutor.

MEDIDAS, ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS

Item 5 – Meios de transporte

- obrigatoriedade da utilização de máscara facial, por todos os usuários e operadores, no transporte coletivo urbano.

Item 9 – Setores de atividades físicas, compreendendo personal trainer, academias de musculação, cross fit, box funcional e de artes marciais/lutas

- Utilização de máscara pelos profissionais e colaboradores no ato do atendimento, com as medidas de uso indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

- Número de alunos por hora equivalente a uma pessoa a cada 10m² (dez metros quadrados) de área livre ou de circulação, sendo que o professor deverá agendar o horário de atendimento, possibilitando o controle do número máximo de alunos para o estabelecimento;

- Colocação de tapete na entrada do estabelecimento, embebido com hipoclorito de sódio ou água sanitária, para a limpeza dos calçados, renovando o produto, sempre que necessário;

- Afixação de cartazes informativos nos espaços dos estabelecimentos sobre a prevenção da Covid-19, divulgando todas as normativas de prevenção e segurança aos clientes, usuários e colaboradores;

- Colocação de banner na entrada do estabelecimento, informando a capacidade máxima de pessoas para o ambiente;

- Disponibilização de lista de presença com nome, horário de entrada e de saída dos usuários;

- Disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos na entrada do estabelecimento;

- Fornecimento de toalhas descartáveis para cada aluno utilizar no decorrer do treino, se necessário;

- A hora/aula de atividade não poderá ter duração superior a 45 minutos;

- A higienização dos aparelhos deverá ser efetuada com álcool líquido 70% ou com hipoclorito de sódio ou água sanitária após a sua utilização individual por aluno;

- Suspensão das atividades para idosos, crianças (menores de 12 anos) e pessoas que integrem grupos de risco para a Covid-19, exceto para aqueles que apresentem laudo ou prescrição médica, sendo que, neste caso, somente poderá ser realizado o atendimento de um aluno por vez;

- Remoção de catracas e de controles biométricos de frequência ou comparecimento;

- Limpeza frequente dos corrimões, torneiras, grades, maçanetas de portas e demais equipamentos e ambientes, com a utilização de álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária, com adequado registro de tais ações;

- Nas dependências sanitárias, disponibilizar sabonete líquido e papel toalha;

- Reduzir a utilização de chuveiros, exceto de maneira pontual e prática;

- São vedadas quaisquer atividades de contato físico e exercícios que exijam a colocação das mãos diretamente no solo, sendo que as relacionadas a lutas deverão utilizar as técnicas de Kata (sem contato físico), de movimento e condicionamento físico em geral e sem a utilização de calçados no tatame. Poderá ser utilizado saco de pancada e treino funcional, de acordo com a necessidade de cada aluno, mediante a devida higienização;

- Todas as atividades, sejam exercícios físicos ou de artes marciais, deverão ser desenvolvidas apenas para manutenção dos alunos, com treinos de intensidade de leve a moderada, sendo vedados treinos de grande intensidade;

- Deverá ser evitado o ingresso de mochilas ou sacolas no interior dos estabelecimentos;

- Alunos e professores devem manter a distância de dois metros entre si, assim como entre os aparelhos;

- Realização de higienização das mãos com frequência, sendo obrigatória no início e no término do treino;

- Interdição de bebedouros para consumo direto no local, sendo permitidos apenas para o abastecimento de garrafas de água, e realização frequente da limpeza e desinfecção das torneiras;

- Cada aluno deverá levar sua garrafa d’água, não sendo permitida a utilização de copos descartáveis;

- Incentivo para que cada aluno leve o seu álcool gel 70% , para evitar o compartilhamento;

- Manutenção a higienização dos colchonetes, acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, mediante a utilização de álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio ou água sanitária;

- Não disponibilizar garrafas de chá, café ou assemelhados para uso compartilhado;

- Manter os ambientes de forma natural, abertos e bem ventilados, sendo permitida a utilização de climatizadores e condicionadores de ar desde que com janelas e portas abertas;

- Recomendar para que os usuários evitem levar as mãos ao rosto durante os treinos;

- Os exames de avaliação física funcional ficam suspensos na vigência das normas estabelecidas neste documento;

- Não será permitida a permanência de acompanhante dos alunos durante as atividades;

- É permitida a realização de atividades físicas individuais ao ar livre, como caminhadas, corridas e ciclismo, desde que não haja aglomeração de pessoas e observado distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
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